O Governo lembrou que os trabalhadores independentes têm até 31 de outubro para entregar a declaração trimestral, com base nos rendimentos de julho, agosto e setembro.
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19/10/2026
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Notícias ao Minuto
O Governo lembrou, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que os trabalhadores independentes têm até ao final do mês para entregar a declaração trimestral, tal como a Segurança Social também já tinha recordado.
“É trabalhador independente? Tem até 31 de outubro para entregar a sua Declaração Trimestral. A declaração deve incluir os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2026, que servirão de base ao cálculo das contribuições dos próximos três meses“, referiu o Governo.
O Executivo explicou ainda como entregar: “Aceda ao Portal da Segurança Social e siga o caminho: Trabalho → Remunerações e contribuições → Trabalhadores Independentes → Entregar declaração trimestral”.
Segurança Social também já tinha avisado
No início do mês, o Instituto da Segurança Social emitiu um aviso no mesmo sentido: “Os Trabalhadores Independentes devem proceder à entrega da sua Declaração Trimestral até 31 de outubro”, disse o ISS, acrescentando: “Este procedimento, realizado exclusivamente através do Portal da Segurança Social, é fundamental para o apuramento da base de incidência contributiva para o período seguinte”.
Nesta declaração, refira-se, “deve indicar os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2026”, sendo que “estes valores servirão de base para o cálculo das contribuições devidas nos meses de outubro, novembro e dezembro”.
A entrega da declaração trimestral deve ser realizada no portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral.
“Após a submissão, o trabalhador receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a indicação da base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição prevista”, explica a Segurança Social.
Gestão e Pagamento de Contribuições
A Segurança Social lembra que “apura mensalmente o valor exato a pagar, que pode sofrer ajustes face à previsão inicial (por exemplo, em situações de impedimento para o trabalho por doença)”.
“O beneficiário será sempre notificado via Portal da Segurança Social sobre a criação da nova obrigação contributiva. Para consultar e gerir os seus pagamentos, os utilizadores dispõem de ferramentas de consulta imediata no Portal através do Menu Pagamentos e dívidas > Posição Atual (consultar) > Valores a pagar”, explica o organismo.
- Separador Contribuições Correntes: Consulta dos valores dentro do prazo limite de pagamento no mês em curso.
- Separador Contribuições em Atraso: Consulta de valores de meses anteriores já ultrapassados, incluindo os respetivos juros de mora.
“Através destas funcionalidades, o Trabalhador Independente detém total autonomia para selecionar os valores que pretende pagar e emitir os respetivos documentos de pagamento, garantindo uma gestão rigorosa e eficiente das suas obrigações perante a Segurança Social”, explica ainda a Segurança Social.

