O Governo tem seis meses para aprovar um novo regime legal que permitirá a venda de imóveis em heranças indivisas, a pedido de um único herdeiro. Quais são os objetivos do Executivo e o que poderá mudar com esta nova legislação?
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21/08/2026
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Já está a decorrer o prazo de seis meses que o Governo tem para aprovar o regime legal que permite a venda de imóveis em heranças indivisas, a pedido de um único herdeiro. Afinal, qual é o objetivo do Executivo e o que poderá mudar?
Ao Notícias ao Minuto, a DECO PROteste sublinha que “ainda não são conhecidos detalhes uma vez o diploma ainda não foi publicado em Diário da República”, mas cita o comunicado do Conselho de Ministros, de março, quando as medidas foram aprovadas, e que referia “que se pretendia alargar ‘as possibilidades e os poderes de planeamento sucessório’, reforçar os ‘mecanismos que aceleram a resolução da herança em caso de impasse com recurso à arbitragem sucessória'”.
Além disso, recorda a organização de defesa do consumidor foi também “assegurado pelo Governo que o Estado ‘não força nenhuma divisão’ das heranças” e a “nova legislação procura apenas criar incentivos para que os herdeiros cheguem a acordo sobre o destino dos imóveis herdados”.
O que poderá mudar em três pontos
Tendo em conta o que se sabe até ao momento, a DECO PROteste explica, em três pontos, o que poderá mudar:
- o detentor do património poderá passar a ter mais poderes para decidir como os seus bens serão divididos após a sua morte;
- será possível recorrer à arbitragem sucessória, fora dos tribunais, para facilitar a resolução de conflitos;
- um único herdeiro poderá iniciar o processo de venda de um imóvel que faça parte de uma herança indivisa.
A DECO PROteste lembra que os “Censos mais recentes identificaram cerca de 485 mil alojamentos vagos em boas condições de habitabilidade, dos quais aproximadamente metade se encontra desocupada sem intenção de venda ou arrendamento“.
“O Governo considera que uma parte significativa destes imóveis está associada a heranças indivisas. Segundo os dados do Governo, pelo menos 3,4 milhões de prédios rústicos estão inseridos em heranças indivisas”, adianta a organização.
A opinião da DECO PROteste
A organização de defesa do consumidor sublinha que ainda não são conhecidos os “detalhes do novo regime, que poderá sofrer alterações até à sua aprovação final”, mas “tendo em conta a estimativa do Governo de que existem milhares de imóveis por partilhar, a DECO PROteste considera que esta medida poderá contribuir para aumentar a oferta habitacional disponível, quer para aquisição, quer para arrendamento, através da colocação no mercado de imóveis que atualmente se encontram indisponíveis“.
As novas regras foram aprovadas na generalidade em 03 de junho, fazendo parte de um pacote legislativo com o qual o Governo pretende aumentar a oferta de casas para venda ou arrendamento num contexto de crise habitacional.
Durante a discussão que precedeu a votação na especialidade, o deputado social-democrata Paulo Marcelo situou em 485 mil os alojamentos familiares vagos. Em relação aos prédios rústicos estimou a existência “de 3,4 milhões paralisados, sem um dono definido, o que leva a que estes terrenos não sejam tratados, não sejam limpos”, tornando-os propícios a incêndios.

