O Governo anunciou que pensionistas vão receber um bónus em dezembro, com valores que variam conforme o montante das pensões. O documento publicado em Diário da República estabelece os critérios de atribuição.
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08/10/2026
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Foi publicada esta quinta-feira em Diário da República o decreto-lei que estabelece a atribuição de um bónus aos pensionistas. Será pago em dezembro, juntamente com a pensão daquele mês.
“Verificando-se que a execução orçamental do corrente ano comporta a adoção desta medida, o Governo considera reunidas as condições para atribuir, em 2026, um suplemento extraordinário aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, aos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e aos pensionistas do setor bancário cujo montante mensal global de pensões seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor”, pode ler-se no documento do Governo.
Recorde os valores:
O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global das pensões percebidas pelo pensionista, nos seguintes termos:
- 200 € para pensionistas com pensões de montante igual ou inferior a 537,13 €;
- 150 € para pensionistas com pensões de montante superior a 537,13 € e igual ou inferior a 1074,26 €;
- 100 € para pensionistas com pensões de montante superior a 1074,26 € e igual ou inferior a 1611,39 €.
O decreto estabelece ainda que “são abrangidos pelo presente decreto-lei os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e os pensionistas do setor bancário, com pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive, cujo montante mensal global de pensões e respetivos montantes de atualização extraordinária, seja igual ou inferior a três vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor”.
Quando cai na conta o bónus das pensões?
O suplemento será pago “conjuntamente com as pensões do mês de dezembro de 2026, sem necessidade de pedido do beneficiário”, conforme tinha sido já anunciado pelo Executivo.
“Os encargos resultantes da atribuição do suplemento são suportados pelo Orçamento do Estado”, pode ainda ler-se no mesmo decreto.
Recebe até este valor de reforma? Deverá ter aumento acima da inflação
As pensões até 1.074 euros deverão ter um aumento acima da taxa de inflação em 2027, devido ao desempenho da economia portuguesa no segundo trimestre do ano, o que influencia a fórmula de atualização das reformas.
O crescimento médio do produto interno bruto (PIB) nos dois últimos anos deverá ficar acima de 2%, garantindo que, pela fórmula de atualização automática em vigor, cerca de 90% das pensões terão aumento acima da inflação.
Ora, no caso das pensões até dois IAS, o aumento será superior à inflação se o crescimento médio da economia se situar entre 2% e 3%. Caso essa média fique abaixo dos 2%, as pensões terão apenas uma atualização equivalente à inflação.
Em causa está o aumento por via do mecanismo previsto na lei. Este prevê que as pensões são atualizadas em janeiro com base em dois indicadores: a média do crescimento do PIB dos últimos dois anos e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC) sem habitação disponível a 30 de novembro.

