O IMI é um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis em Portugal. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica quem paga, como é calculado e os prazos de pagamento.
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07/11/2026
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Notícias ao Minuto
Os proprietários têm de pagar este mês a última prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), “um imposto anual que incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos imóveis localizados em Portugal”, explica a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) numa publicação partilhada na rede social Facebook.
Nesta senda, a AT divulgou quatro perguntas e respostas que ajudam a perceber melhor como funciona este imposto. Fique a par:
- Quem paga? “Quem for proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto”;
- Como é calculado? “O valor a pagar resulta da multiplicação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel pela taxa de IMI definida anualmente pelo município onde este se localiza. VPT × Taxa de IMI = Valor a pagar”;
- O que é o VPT? “É o valor atribuído ao imóvel para efeitos fiscais, calculado com base em vários fatores, como a área, a localização, a idade e a qualidade de construção. Podes consultar o VPT na caderneta predial, disponível no Portal das Finanças.
- Quais os prazos de pagamento? “Até 100 €: pagamento único em maio. Entre 100 € e 500 €: pagamento em 2 prestações, em maio e novembro. Superior a 500 €: pagamento em 3 prestações, em maio, agosto e novembro”.
Está a pagar IMI a mais?
A DECO PROteste alertou que alguns proprietários podem estar a pagar mais IMI do que deveriam, quando o valor patrimonial do imóvel não reflete a evolução de determinados fatores usados no cálculo do tributo.
“O valor do IMI é calculado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, mas varia de município para município. No entanto, alguns dos elementos utilizados neste cálculo não são atualizados automaticamente pela Autoridade Tributária, o que significa que o imposto cobrado ainda pode ser superior ao que resultaria de uma nova avaliação”, explica a empresa, em comunicado.
O coeficiente de vetustez, associado à idade do imóvel, e que sofre várias alterações ao longo do tempo, é um dos exemplos, sublinha.
Com isso, “o valor patrimonial tributário dos imóveis, que serve de base ao cálculo do IMI, nem sempre reflete a evolução de fatores como a idade do imóvel ou o coeficiente de localização”, diz a DECO PROteste Editores, sociedade por quotas que tem como sócios a empresa luxemburguesa Euroconsumers e a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – Deco.
A empresa refere que “a única forma de perceber se existe margem para reduzir o imposto é fazer uma simulação”.
No comunicado, a empresa refere que um simulador online de IMI por si desenvolvido, divulgado numa plataforma chamada “Impostos Simples”, permite “identificar possíveis oportunidades de poupança”, podendo “verificar se estão a pagar o valor justo de IMI e identificar oportunidades de poupar já em 2027”.
A empresa refere que, através deste simulador gratuito, os proprietários “podem verificar se uma eventual reavaliação do imóvel poderá traduzir-se numa redução do valor a pagar”.

