O presidente da Assembleia da República remeteu hoje para a Comissão de Transparência uma queixa apresentada pelo deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, contra o Chega, por ameaças e divulgação de imagens sem consentimento.
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29/10/2026
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Lusa
O presidente da Assembleia da República remeteu hoje para a Comissão de Transparência uma queixa apresentada contra o Chega pelo deputado do Bloco de Esquerda, Fabian Figueiredo, por ameaças e divulgação de imagens sem o seu consentimento.
Esta decisão de José Pedro Aguiar-Branco consta de um despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, após ter recebido na quarta-feira uma participação de Fabian Figueiredo.
Nessa queixa, Fabian Figueiredo acusa o presidente do Chega, André Ventura, de ter divulgado nas redes sociais imagens suas captadas nos corredores do Palácio de São Bento, sem que tivesse conhecimento da respetiva captação ou nela tivesse consentido.
Refere, também, que a divulgação dessas imagens ocorreu na sequência da sua participação na manifestação pelo direito à habitação, no Rossio, em Lisboa, na madrugada de domingo, que terminou com intervenção policial. E indica que o deputado do Chega Marcus Santos pôs um comentário na rede social Instagram com o seguinte teor: “Se levou, levou pouco. Se levasse mais, não andava a rebolar, mas sim a coxear. Vai ficar tudo bem”.
Ora, para o deputado do BE, estes comportamentos “são suscetíveis de comprometer a sua honra e dignidade, bem como as condições de confiança e respeito mútuo indispensáveis ao exercício do mandato parlamentar”, qualificando ainda o comentário atribuído a Marcus Santos “como uma apologia da violência e uma ameaça à sua integridade física”.
De acordo com o presidente da Assembleia da República, a questão central consiste “em determinar se, atendendo às circunstâncias concretas da captação e divulgação das imagens e ao contexto político em que ocorreram, a conduta relatada permanece no âmbito do exercício legítimo da liberdade de expressão e de comunicação política ou se assume relevância à luz dos deveres estatutários e de conduta dos deputados”.
Por outro lado, o comentário atribuído ao deputado Marcus Santos “coloca uma questão distinta, relacionada com os limites da linguagem utilizada entre titulares de mandato parlamentar”.
“Com efeito, as expressões reproduzidas no requerimento, ao fazerem referência à possibilidade de agressões físicas e às suas consequências, podem suscitar dúvidas quanto à sua compatibilidade com os deveres de urbanidade e respeito exigíveis nas relações entre deputados”, lê-se no despacho.
Resulta dos elementos apresentados, na perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, “uma situação suscetível de convocar os deveres de respeito pela dignidade dos deputados, de urbanidade, de lealdade institucional e de utilização responsável das instalações parlamentares, justificando a sua apreciação pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados”.
No que respeita ao pedido do deputado do BE para o “apuramento da autoria e das circunstâncias da captação das imagens” divulgadas por André Ventura, o presidente da Assembleia da República entende que os elementos apresentados “não permitem identificar o respetivo autor nem determinar, com segurança, as condições em que a gravação terá sido realizada”.
“Não se afigura, por isso, adequado determinar, nesta fase, a realização de diligências autónomas pelos serviços administrativos ou de segurança da Assembleia da República para esse efeito, sem prejuízo de a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, no âmbito das suas competências e caso o entenda necessário, poder solicitar os esclarecimentos ou elementos adicionais que considere relevantes, observados os limites legais aplicáveis”, assinala-se no despacho.
Quanto à pretendida clarificação das regras de captação e divulgação de imagens no interior das instalações parlamentares, incluindo corredores e zonas comuns, José Pedro Aguiar-Branco admite tratar-se de matéria que poderá ser suscitada em Conferência de Líderes.
“O juízo definitivo sobre o apuramento e a qualificação dos factos, bem como sobre a eventual verificação de violação dos deveres previstos no Estatuto dos Deputados e no Código de Conduta, compete à Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, no âmbito das competências que legalmente lhe estão atribuídas, não cabendo ao presidente da Assembleia da República antecipar ou substituir-se a essa apreciação”, acrescenta-se.

