O Ministério do Ambiente aprovou a delimitação do perímetro de proteção de duas captações de águas subterrâneas na freguesia de Gavieira, no Parque Nacional da Peneda-Gerês, destinadas ao consumo humano.
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29/10/2026
por
Lusa
O ministério do Ambiente aprovou a delimitação do perímetro de proteção de duas captações de águas subterrâneas na freguesia de Gavieira, Parque Nacional da Peneda-Gerês, destinadas ao consumo humano, refere a portaria hoje publicada em Diário da Republica (DR).
De acordo com o documento, a delimitação dos perímetros de proteção, que entra em vigor na sexta-feira, abrange as captações designadas por “Furo F1” e “Furo F2” do polo de captação de Beleiral-Gavieira, localizadas no concelho de Arcos de Valdevez.
A “massa de água onde se inserem as captações, Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Lima, foi classificada no âmbito do Plano de Gestão da Região Hidrográfica Minho e Lima, com Estado Global Bom”.
As captações abastecem 19 habitantes, com um volume médio de 1,13 metros cúbicos por dia.
Os “perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens”.
Estes perímetros pretendem “potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração das águas subterrâneas, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações de águas subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas”.
Segundo a portaria hoje publicada em DR, o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano atribuiu à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) a avaliação do risco das bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano.
Aquele regime jurídico inclui “a georreferenciação dos pontos de captação nas bacias de drenagem (…) que apenas pode ser dada a conhecer à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), às autoridades de saúde, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), aos órgãos de polícia criminal e às entidades gestoras de sistemas públicos e privados de abastecimento de água servidos pelos pontos de captação”.
“Nesse sentido, a APA apresentou (…) uma proposta de delimitação do perímetro de proteção e respetivos condicionamentos das duas captações de água, sustentada nos estudos que lhe foram apresentados pela Águas do Alto Minho, entidade gestora das captações”, lê-se na portaria.
Todas as captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras previstas na legislação em vigor, bem como na Lei da Água.

