O Banco de Portugal (BdP) advertiu hoje que José Filipe da Rocha Sousa não está habilitado a desenvolver serviços de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada a entidades por si supervisionadas.
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27/10/2026
por
Lusa
O Banco de Portugal (BdP) advertiu hoje que José Filipe da Rocha Sousa não está habilitado a desenvolver serviços de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada a entidades por si supervisionadas.
“O Banco de Portugal adverte que José Filipe da Rocha Sousa (NIF 204800480) não se encontra habilitado a exercer, em Portugal, a atividade de concessão de crédito ou qualquer outra atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal”, lê-se num alerta divulgado pelo regulador.
A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, está reservada às entidades legalmente habilitadas para o efeito, conforme o disposto no artigo 10.º do referido regime jurídico.
A lista das entidades autorizadas a conceder crédito pode ser consultada no ‘site’ do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt.

