Conheça as notícias de Economia preferidas dos leitores na última semana, entre os dias 10 e 14 de agosto, que vão desde as regras dos herdeiros até à Garantia para a Infância, um apoio que complementa o abono.
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15/08/2026
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Notícias ao Minuto
A herança é o património – incluindo os bens e as dívidas – de uma pessoa que morreu, sendo que a herança é distribuída pelos herdeiros, de acordo com várias regras que estão previstas na lei.
Importa desde logo sublinhar que “se não existir testamento, os herdeiros são o cônjuge (esposa/o), os parentes e o Estado”, segundo o portal justiça.gov.pt, sendo que são chamados por ordem – confira-a aqui.
A Primark anunciou, na segunda-feira, que vai abrir duas novas lojas em Portugal já no próximo mês: em Castelo Branco e em Setúbal.
“A loja situada no Forum Castelo Branco irá abrir portas a 2 de setembro (quarta-feira), seguida da loja no Alegro Setúbal, que abrirá no dia 10 de setembro (quinta-feira)”, pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. A marca explica que “estas serão as duas primeiras lojas Primark a serem inauguradas no âmbito do investimento de 45 milhões de euros da marca em Portugal, anunciado no início deste ano”.
Os beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) e de pensões de velhice não contributiva, viuvez, orfandade e invalidez vão passar a receber, oficiosamente, a Prestação Social Única (PSU), segundo diploma publicado em Diário da República.
À exceção dos titulares de pensão de viuvez e orfandade que integram o mesmo agregado familiar, cujo montante a receber será calculado de acordo com as novas regras, a conversão no caso das restantes prestações determina que tem de estar garantido o valor que os beneficiários recebem atualmente.
Nos anos anteriores, houve um suplemento extraordinário pago aos pensionistas que recebem reformas mais baixas e a medida está prevista também para 2026, mas só se as contas públicas permitirem. O que se sabe até agora? Saiba tudo neste artigo.
Já ouviu falar da Garantia para a Infância? Trata-se de uma prestação mensal, que “complementa o Abono de Família para Crianças e Jovens, ao garantir um pagamento de um valor total de 127,33€ (abono + garantia)”, de acordo com a Segurança Social.
Na prática, é uma medida que se destina a “pessoas que estejam a receber o Abono de Família para Crianças e Jovens”, explica a Segurança Social num guia prático sobre o tema.

