Governo anuncia que abono pode ser pago a dobrar este mês: A quem?

Governo anuncia que abono pode ser pago a dobrar este mês: A quem?

O Governo revelou que em setembro o abono de família pode ser pago a dobrar a alguns beneficiários, especificamente crianças e jovens entre os 6 e 16 anos que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos.

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14/09/2026
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Notícias ao Minuto

O Governo revelou esta segunda-feira, através de uma publicação partilhada nas redes sociais, que em setembro o abono de família poderá ser pago a dobrar a alguns beneficiários. 

 

“Em setembro, o Abono de Família pode ser pago a dobrar“, revelou o Executivo, numa publicação partilhada na rede social Instagram. 

A quem?

O Governo esclarece que “este pagamento abrange as crianças e jovens entre os 6 e os 16 anos, durante o ano civil em curso, que estejam a estudar e pertençam ao 1.º escalão de rendimentos“.

O abono de família, recorde-se, “é um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens“.

Quais as condições para ter direito ao abono de família? 

A criança ou jovem tem direito se cumprir com todas as seguintes condições: 

  • pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho; 
  • fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos. 

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Com que benefícios pode ser acumulado o abono de família? 

De acordo com a Segurança Social, pode acumular com:

  • Abono de Família Pré-Natal; 
  • Acréscimo do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos; 
  • Acréscimo do abono de família para agregado só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens; 
    Bolsa de Estudo; 
  • Bonificação por Deficiência; 
  • Garantia para a Infância; 
  • Pensão de Orfandade; 
  • Pensão de Sobrevivência; 
  • Prestação Social para a Inclusão; 
  • Reembolso Despesas de Funeral; 
  • Rendimento Social de Inserção; 
  • Rendimentos de trabalho durante as férias escolares; 
  • Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal; 
  • Subsídio de Funeral; 
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa; 
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial; 
  • Subsídio por Morte; 
  • Subsídios sociais de parentalidade. 

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A Segurança Social explica ainda que o “valor e a duração são variáveis, dependem da idade da criança ou jovem, da composição e do rendimento do agregado familiar”. 

“Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1º escalão de rendimentos, poderá ter direito a receber a Garantia para a Infância”, acrescenta ainda. 

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