O Governo de Moçambique aprovou um novo decreto que obriga escolas estrangeiras a incluir disciplinas como História de Moçambique no ensino presencial.
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09/10/2026
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Lusa
O ensino privado em Moçambique vai ser exclusivamente presencial e as escolas que seguem currículos estrangeiros passam a ter de incluir disciplinas como Língua Portuguesa, Geografia, História de Moçambique e Ciências Sociais, segundo novo regime jurídico.
O novo quadro legal consta do Decreto n.º 54/2026, aprovado recentemente pelo Governo, que redefine o regime aplicável ao exercício da atividade de ensino por privados em Moçambique e revoga o Decreto n.º 11/90, que vigorava há mais de 35 anos, estabelecendo, por exemplo, que “o exercício da atividade de ensino por privados é exclusivamente presencial”, proibindo o ensino privado à distância.
Define mesmo que lecionar nesta modalidade, à distância, passa a constituir infração sujeita a sanções, com o decreto a prever o “encerramento” da instituição e o cancelamento do alvará nessas situações.
O diploma aplica-se às instituições privadas dos subsistemas de Educação Pré-Escolar, Educação Geral e Educação de Adultos, abrangendo igualmente estabelecimentos de ensino vocacional, escolas de currículo estrangeiro e instituições dedicadas ao ensino de línguas nacionais e estrangeiras.
Ficam excluídas as instituições de Estados estrangeiros, os estabelecimentos de ensino religioso e os de formação política.
As instituições privadas já em funcionamento terão um período de adaptação de 18 meses.
Outra das mudanças de maior alcance incide sobre as escolas internacionais, com o decreto a definir que as entidades que pretendam lecionar currículos estrangeiros passam a depender da obtenção de acreditação pelas autoridades educativas do país de origem, consistindo essa acreditação na “confirmação de existência da capacidade técnica para a lecionação do currículo”.
Além disso, estas instituições ficam obrigadas a incluir nos seus planos curriculares disciplinas do Sistema Nacional de Educação. No ensino primário terão de lecionar Língua Portuguesa e Ciências Sociais, enquanto no ensino secundário passam a ser obrigatórias as disciplinas de Língua Portuguesa, Geografia e História de Moçambique.
O diploma determina que as entidades que lecionam currículo estrangeiro “devem incluir, nos seus planos de estudo”, aquelas disciplinas nacionais.
O novo regime determina ainda que o exercício da atividade privada de ensino, incluindo a expansão territorial de instituições já existentes, depende de licenciamento pelas entidades competentes. Para o efeito, os promotores terão de demonstrar “capacidade técnico-pedagógica, financeira e patrimonial”.
No domínio financeiro, o decreto mantém a possibilidade de cobrança de matrículas, propinas e custos adicionais. Contudo, estabelece que as instituições devem especificar anualmente os valores cobrados e comunicá-los às autoridades que tutelam o setor. Qualquer alteração de propinas ou outros emolumentos “deve ser fundamentada, com base nos serviços efetivamente prestados pela instituição privada de ensino”.
O diploma cria igualmente um regime sancionatório detalhado, prevendo advertência registada, multa, suspensão e encerramento. As multas variam entre 20 e 50 salários mínimos da Administração Pública, em função da gravidade. Entre as infrações previstas figuram o funcionamento sem autorização, lecionar currículos estrangeiros sem acreditação, a alteração de propinas sem comunicação prévia, lecionar conteúdos não abrangidos pelo alvará e a não inclusão das disciplinas moçambicanas obrigatórias nos currículos estrangeiros.
O novo regime introduz ainda regras para garantir a proteção dos alunos, determinando que as instituições privadas “devem garantir a continuidade dos serviços de ensino” e que não é permitida “a sua interrupção no decurso do mesmo ano” letivo.

