A proposta de Orçamento do Estado para 2027 sobe o patamar de rendimentos a partir do qual incide a taxa de solidariedade de IRS que desde a ‘troika’ tributa os rendimentos mais altos, alinhando-a com o 9.º escalão.
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08/10/2026
por
Lusa
Além de atualizar os valores dos nove escalões de rendimento, a proposta orçamental que o Governo de Luís Montenegro (PSD/CDS-PP) entregou hoje no parlamento altera o valor dos rendimentos a partir do qual se aplica a taxa adicional de IRS, lançada pelo Governo de Pedro Passos Coelho em 2011, com o Orçamento do Estado para 2012 (OE2012).
O executivo propõe que esta taxa – aplicada aos trabalhadores e pensionistas com rendimentos mais altos – passe a estar alinhada com o limite remuneratório do 9.º degrau de rendimento.
Neste momento, a taxa incide sobre a fatia de rendimentos acima de 80.000 euros e, segundo a proposta do Governo, passará a aplicar-se aos rendimentos acima de 89.995 euros, o mesmo valor que define o 9.º escalão.
Com esta mudança, a sobretaxa de 2,5% passa a aplicar-se aos rendimentos acima de 89.995 euros até 250.000 euros e a sobretaxa de 5,0% abrangerá a fatia de rendimentos acima de 250.000 euros.
Para o fisco fazer esse cálculo, o quantitativo da parte do rendimento coletável que exceda os 89.995 euros é dividido em duas partes quando for superior a 250.000 euros, uma igual a 160.005 euros, à qual se aplica a taxa de 2,5% e outra, para o rendimento acima de 250.000, com a taxa de 5%.
A taxa adicional de solidariedade, consagrada no artigo 68.º-A do Código do IRS, começou por se chamar “taxa adicional” e aplicava-se, nessa primeira versão de 2012, à fatia de rendimentos acima de 153.300 euros, com uma percentagem de 2,5%.
Com o Orçamento do Estado para 2013, esta medida passou a chamar-se “taxa adicional de solidariedade” e passou a ter dois escalões, com taxas de 2,5% e 5%, na formulação que vigora até ao momento.

