Se a sua empresa faz movimentação regular de valores superiores a 15 mil euros, a lei determina que o transporte deve ser feito por uma empresa de segurança privada. Sabia? A PSP deixa alerta e explica os detalhes.
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23/08/2026
por
Notícias ao Minuto
“Sabe quando é obrigatório contratar um transporte de valores para a sua empresa?”, é a pergunta com que a Polícia de Segurança Pública inicia uma publicação nas redes sociais, este domingo, de forma a alertar as empresas para a necessidade de garantir a segurança e de cumprir as normas de transporte de quantias elevadas de dinheiro.
Mas quais são as normas? Há uma “regra dos 15 mil euros”.
“Se a sua atividade comercial envolve a movimentação regular de valores superiores a €15.000 (em dinheiro, moedas, títulos ou metais preciosos), a lei determina que esse transporte deve ser efetuado por uma empresa de segurança privada autorizada para o serviço de transporte de valores”, pode ler-se na nota.
A PSP deixa ainda dicas de Segurança e Prevenção:
- Sempre que possível, utilize meios de pagamento e transferência eletrónicos. É mais seguro e rastreável.
- Não transporte grandes quantias de dinheiro sem uma necessidade real e justificada.
- Não estabeleça horários ou percursos fixos quando movimenta valores.
- Sempre que necessário, utilize empresas licenciadas para o transporte de valores.
Pode consultar a lista das empresas autorizadas pela PSP a prestar serviços de transporte de valores aqui.
A força da autoridade recorda ainda: “A segurança começa na prevenção. Proteja o seu património. Proteja a sua vida”.

