Um juiz federal norte-americano considerou ilegal o despedimento de Maurene Comey, filha do ex-diretor do FBI James Comey, afastada em julho de 2025 do cargo de procuradora em Nova Iorque.
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26/10/2026
por
Lusa
Maurene Comey
Um juiz federal norte-americano considerou hoje ilegal o despedimento de Maurene Comey, filha do antigo diretor do FBI James Comey, afastada em julho de 2025 do cargo de procuradora em Nova Iorque.
O juiz Jesse M. Furman concluiu que o Departamento de Justiça não tinha fundamento legal para despedir a magistrada, que exerceu funções durante uma década e participou em alguns dos processos judiciais de maior destaque nos Estados Unidos.
Na decisão, Furman salientou que Maurene Comey recebeu consistentemente “os maiores elogios dos seus superiores e colegas” ao longo da carreira.
Após o despedimento, a antiga procuradora apresentou uma ação judicial contra o Departamento de Justiça e outros responsáveis, alegando que a decisão violava a separação constitucional de poderes, a Primeira Emenda e as garantias processuais previstas na Quinta Emenda da Constituição norte-americana.
Maurene Comey alegou que foi afastada por ser filha de James Comey, antigo diretor do FBI e adversário político do Presidente Donald Trump, ou devido às suas alegadas convicções e filiações políticas.
O juiz rejeitou o argumento do Governo de que os procuradores federais podem ser livremente afastados por exercerem poderes exclusivos e definitivos do Presidente.
“O tribunal conclui que os réus estão errados”, escreveu Furman na decisão.
O magistrado considerou que a tese segundo a qual o Congresso está impedido de regulamentar o afastamento de procuradores federais contraria quase dois séculos de jurisprudência do Supremo Tribunal dos Estados Unidos.
“Na verdade, aceitar o argumento dos réus significaria perturbar o próprio equilíbrio estabelecido pelo sistema constitucional desta nação”, acrescentou Furman.
A decisão representa um revés judicial para o Departamento de Justiça, que defendeu a autoridade presidencial para determinar o afastamento de procuradores federais.

