O Ministério Público do Porto acusou 11 arguidos, incluindo um administrador de insolvência e o seu filho, por crimes de fraude fiscal e recebimento e oferta indevida de vantagem, segundo informação da Procuradoria-Geral Regional do Porto.
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04/11/2026
por
Lusa
O Ministério Público (MP) do Porto acusou 11 arguidos, incluindo um administrador de insolvência e o seu filho, por crimes de fraude fiscal e recebimento e oferta indevida de vantagem, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP).
Numa nota publicada na sua página na Internet, a PGRP refere que, por despacho, datado de 18 de setembro, o MP deduziu acusação contra cinco pessoas, entre os quais um administrador de insolvência e o filho deste, e seis empresas.
Segundo a mesma nota, o MP imputou ao administrador de insolvência a prática de cinco crimes de fraude fiscal, quatro crimes de recebimento indevido de vantagem e oito crimes de abuso de poder.
O filho deste arguido foi acusado da prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, crime também imputado às sociedades geridas por ambos.
Os restantes arguidos e sociedades, adquirentes de imóveis em processos de insolvência, foram acusados da prática de crimes de oferta indevida de vantagem.
A acusação refere que, entre 2018 e 2022, o administrador de insolvência terá praticado sucessivos atos de fraude fiscal, através da “circularização de faturação falsa” entre a sua atividade em nome individual e a atividade empresarial das suas empresas.
Esta conduta, segundo o MP, permitiu-lhe a obtenção de dividendos em sede de IRS no valor global de 473.465,60 euros.
O MP imputou ainda a este arguido a obtenção de vantagens patrimoniais indevidas no âmbito da sua atividade enquanto administrador de insolvência que lhe foram proporcionadas pelos arguidos e sociedades adquirentes de imóveis em 13 processos de insolvência, entre 2016 e 2022.
A acusação refere que o arguido “atuou em violação de deveres funcionais, entre os quais os atos de submeter as vendas de imóveis na modalidade de propostas em carta fechada em detrimento do leilão eletrónico, a fixação de valores de venda inferiores ao valor de mercado, a não publicitação de anúncios de venda, a não prestação de informações aos restantes interessados, nem resposta a pedidos de outros interessados para exibição dos imóveis, beneficiando, sempre, os arguidos e respetivas sociedades adquirentes de tais imóveis nesses processos”.
O MP diz ainda que para manter o clima de permeabilidade e de favor, os três arguidos adquirentes de imóveis e respetivas sociedades que geriam venderam ao arguido administrador de insolvência e ao seu filho cinco imóveis a preços inferiores ao valor de mercado, proporcionando-lhes vantagens patrimoniais indevidas no valor global de 232.727,43 euros.
O MP requereu que seja declarado perdido a favor do Estado um montante superior a três milhões de euros, correspondendo à vantagem criminosa alegadamente obtida pelos arguidos, e exige ainda uma indemnização civil de 473 mil euros pelos impostos subtraídos.

