Agravada pena de prisão para homem que matou amante na Feira

Agravada pena de prisão para homem que matou amante na Feira

O Tribunal da Relação do Porto agravou a pena de 12 para 14 anos de prisão a um homem condenado pelo homicídio do amante em Santa Maria da Feira.

© Shutterstock


19/10/2026
por

Lusa

homem

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) agravou de 12 para 14 anos de prisão a pena aplicada a um homem condenado pelo homicídio do amante em Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro.

 

O acórdão datado de 09 de setembro e consultado hoje pela Lusa concedeu parcial provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP).

O arguido, de 57 anos, tinha sido condenado em abril, no Tribunal da Feira, a 11 anos e nove meses de prisão, por um crime de homicídio simples, e nove meses, por profanação de cadáver.

Em cúmulo jurídico foi-lhe aplicada uma pena única de 12 anos de prisão.

Inconformado com o acórdão, o MP recorreu para a Relação, defendendo que o homem devia ser condenado numa pena única entre 16 anos e oito meses e 21 anos de prisão.

Os juízes desembargadores decidiram agravar para 13 anos e meio de prisão a pena aplicada pelo crime de homicídio, mantendo a pena de nove meses pelo crime de profanação de cadáver.

Com esta alteração, foi necessário reformular o cúmulo jurídico, tendo sido fixada uma pena única de 14 anos de prisão.

A decisão ainda não transitou em julgado porque o arguido recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.

Durante o julgamento, o arguido negou a autoria do homicídio, mas o tribunal considerou que as justificações que deu foram desmentidas pela prova e testemunhas.

O crime ocorreu a 15 de abril de 2025 na casa da vítima em Lourosa, Santa Maria da Feira.

O tribunal deu como provado que o arguido, por motivos não apurados, apertou o pescoço da vítima, com quem mantinha relações sexuais casuais, matando-a por asfixia.

O corpo do homem viria a ser descoberto no dia 24 de abril, enterrado no logradouro da casa do arguido, que foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) no dia seguinte.

Na altura, a PJ referiu que o detido e a vítima eram velhos conhecidos, havendo fortes indícios de que, com o objetivo de se apoderar dos bens da vítima, o suspeito decidiu matá-lo, presumivelmente por asfixia.

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