Apanhar um táxi no Aeroporto de Lisboa vai custar (no mínimo) 16 euros

Apanhar um táxi no Aeroporto de Lisboa vai custar (no mínimo) 16 euros

Apanhar um táxi no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, vai começar a ter um preço fixo e custará, no mínimo, 16 euros. A medida aplica-se já a partir do dia 15 de outubro.

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11/09/2026
por

Notícias ao Minuto, Lusa

Apanhar um táxi no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, vai começar a ter um preço fixo e custará, no mínimo, 16 euros. A medida aplica-se já a partir do dia 15 de outubro.

 

De acordo com o Correio da Manhã, que avançou com a notícia, este novo tarifário resulta de um entendimento, que será assinado esta sexta-feira, entre a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros, a Federação Portuguesa do Táxi, a Associação do Turismo de Lisboa e a ANA – Aeroportos de Portugal. 

O Notícias ao Minuto está a tentar obter mais informações sobre esta nova tabela junto de fontes próximas. 

Carlos Moedas, presidente da Câmara Municipal de Lisboa, explicou, em declarações ao Correio da Manhã, que a alteração pretende proporcionar “maior segurança” aos passageiros que utilizam os táxis no Aeroporto da capital portuguesa.

“Há mais de 30 anos que há problemas de insegurança e burlas no aeroporto. Em agosto, foi realizada uma inspeção em 100 viaturas e houve infrações em 67”, afirmou o autarca.

Nova lei do regime TVDE já está em vigor (e passa a integrar táxis)

A nova lei sobre o regime TVDE, sigla que passa a designar o transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico, já está em vigor e, entre as principais mudanças, passa a integrar o setor do táxi.

Oito anos após o início da regulação deste tipo de transporte, a Lei nº 59/2026 – que vem alterar a anterior Lei n.º 45/2018, caindo a formulação anterior de veículos descaracterizados e passando o regime TVDE a significar transporte remunerado de passageiros em veículos de disponibilização eletrónico – entra em vigor no meio de alguma contestação.

As primeiras queixas sobre a nova lei vieram das associações representativas dos TVDE (que operam em veículos descaracterizados), notando que o setor vai continuar a ser “altamente injustiçado, completamente debaixo do domínio das plataformas”.

A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados (APTAD), que pediu ao Presidente da República o veto do regime jurídico dos TVDE, alertou para “um erro grave e objetivamente verificável” na nova lei, publicada em Diário da República na terça-feira, que “poderá ter impacto direto em milhares de operadores e motoristas”.

Esse “erro” inclui “duas datas de entrada em vigor que se contradizem” e “dois regimes transitórios desalinhados”, que, no entendimento da APTAD, protegem as grandes plataformas em detrimento dos pequenos operadores e motoristas e criam uma “grave distorção” da concorrência entre carros por aplicativo e os táxis.

Também o setor do táxi apontou “inconstitucionalidades” à nova lei.

A Associação Nacional de Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e a Federação Portuguesa do Táxi (FPT) – que vão requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação da lei já promulgada pelo Presidente da República –consideraram, num comunicado conjunto, que a alteração aprovada vai criar “vantagem concorrencial injustificada” e “desigualdade entre operadores”.

Estão também em causa, segundo as duas estruturas, “a alteração substancial das condições de acesso ao mercado” e “o aproveitamento de uma licença pública para duas atividades com regimes diferentes”.

Entre as maiores mudanças na lei que agora entra em vigor, a que mais contestação gerou foi a integração dos táxis, que agora podem ser “registados para a atividade de TVDE, desde que cumpram os requisitos aplicáveis aos veículos afetos a esta atividade e se encontrem inscritos junto de gestor de plataforma eletrónica licenciado”.

Tanto a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) como o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) se manifestaram contra essa integração e defenderam no parlamento, antes da aprovação da lei, que os dois regimes (táxi e TVDE) são distintos.

Até a secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Pinto Dias, reconheceu que a solução de aproximação entre os dois setores levanta “desafios” e não pode “pôr em causa o serviço público prestado pelo táxi”.

Outra das novidades, que também gerou divergências, é o selo, passando os veículos afetos à atividade a circular “com dístico identificador inamovível, dotado de elementos de segurança antifraude, designadamente holográficos ou tecnologicamente equivalentes, emitido pelo IMT, visível do exterior e associado ao registo do veículo”.

A lei abre ainda a porta à “videogravação facultativa no interior dos veículos”, a qual só poderá ocorrer “mediante consentimento expresso do motorista e do passageiro, sendo proibida a captação de som”.

Além disso, os futuros motoristas terão de frequentar uma “formação inicial mínima de 50 horas”, com componente teórica e prática, seguida de um exame final composto por 30 perguntas, sendo necessário acertar em pelo menos 27.

O curso de formação inclui a verificação do domínio funcional da língua portuguesa adequado ao exercício da atividade de motorista.

 

 

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