Constitucional moçambicano aponta ameaças digitais a direitos

Constitucional moçambicano aponta ameaças digitais a direitos

A presidente do Conselho Constitucional moçambicano, Lúcia Ribeiro, alertou hoje que os direitos fundamentais enfrentam novas ameaças provenientes de entidades privadas globais e “algoritmos opacos”, defendendo um debate sobre soberania digital e proteção da privacidade.

© Reuters


19/06/2026
por

Lusa

“Sabemos que o constitucionalismo surgiu para limitar o poder do Estado. No entanto, atualmente, os direitos fundamentais não são apenas ameaçados por atos estatais, são ameaçados por entidades privadas globais, suscitando debates sobre questões de soberania digital, que são ameaçados por algoritmos opacos”, disse Lúcia Ribeiro, durante uma conferência internacional sobre a jurisdição constitucional e direitos fundamentais, em Maputo.

 

Segundo a responsável, a inteligência artificial, a vigilância algorítmica, a circulação massiva de dados e as plataformas digitais levantam questões que nenhum constitucionalista do século XX poderia ter antecipado, “suscitando debates sobre os limites da vigilância por contraposição à privacidade e à defesa contra abusos no espaço digital”.

A presidente do Conselho Constitucional moçambicano defendeu ainda que o avanço tecnológico deve ser acompanhado por garantias efetivas de respeito pelos direitos e liberdades dos cidadãos.

Na terça-feira, o Presidente moçambicano, Daniel Chapo, promulgou as leis de Segurança Cibernética e dos Crimes Cibernéticos que visam garantir a segurança do cidadão, do Estado e a proteção de dados, sancionando infrações com até 160 salários mínimos.

Em comunicado, a Presidência refere que o chefe do Estado moçambicano promulgou a lei de Segurança Cibernética que visa garantir a segurança do cidadão, das instituições e do Estado, bem como assegurar a proteção de redes de comunicação de dados de sistemas de informação e infraestruturas importantes no espaço cibernético.

No mesmo despacho, promulgou a lei dos Crimes Cibernéticos que reforça a prevenção, investigação e punição de crimes cometidos no espaço digital em Moçambique.

As duas leis foram aprovadas pelo parlamento moçambicano, com o Governo tendo explicado antes que a lei de segurança cibernética prevê um regulador para supervisionar e sancionar infrações com até 160 salários mínimos, garantindo a segurança do Estado, das redes e sistemas informáticos.

Na fundamentação o Governo admitiu antes “desafios crescentes” no cenário digital, referindo que são necessárias medidas concretas para travar ameaças.

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