Um condutor é, em princípio, o responsável pelas infrações cometidas no exercício da condução. Mas, se ceder o automóvel a alguém inapto para conduzir por algum motivo, também pode ser responsabilizado.
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04/09/2026
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Em certos casos ou situações, a responsabilidade pelas infrações rodoviárias pode gerar dúvidas, sendo que nem sempre recai (apenas) sobre quem conduz ou quem a pratica.
Considere um cenário hipotético em que tem o seu carro e deixa que este seja conduzido por um familiar sem carta de condução. Pode ser responsabilizado por eventuais infrações?
O Código da Estrada é claro. No seu artigo 135.º, que rege a responsabilidade pelas infrações, determina que “são responsáveis pelas contraordenações rodoviárias os agentes que pratiquem os factos”. E, regra geral, as infrações relativas ao exercício da condução – como conduzir sem habilitação – são responsabilidade do condutor.
Porêm, o número sete do mesmo artigo, prevê outras situações. Uma delas respeita à cedência de veículos a quem não está em condições de os conduzir.
Pode ler-se que tem responsabilidade por infrações quem “facultar a utilização de veículos a pessoas que não estejam devidamente habilitadas para conduzir, que estejam sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou que se encontrem sujeitos a qualquer outra forma de redução das faculdades físicas ou psíquicas necessárias ao exercício da condução”.
Assim, quem o fizer também pode incorrer em multas e outras sanções previstas nos termos da legislação relevante como o Código da Estrada.
Por outro lado, se não se conseguir saber quem é o condutor, a responsabilidade recai sobre o proprietário. Por isso, ao emprestar um veículo não fica necessariamente fora de problemas em caso de desrespeito pelas regras.

