Governo pagou 138,8 milhões pela compra de 5,3% da REN à Fidelidade

Governo pagou 138,8 milhões pela compra de 5,3% da REN à Fidelidade

O Governo concluiu a operação de aquisição de participação na REN, com a compra de mais 5,3% do capital social. Executivo defende que operação surge em “defesa do interesse público e de um ativo estratégico para o país”.

© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images


30/10/2026
por

Notícias ao Minuto

O Governo concluiu a operação de aquisição de participação na REN, e, em comunicado emitido esta quinta-feira, reforçou que esta era “uma operação em defesa do interesse público e de um ativo estratégico para o país”.

 

Em comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, o Executivo começa por adiantar que ” Parpública deu continuidade ao processo estabelecido pelo Governo, de aquisição de até
20% do capital da REN”.

“Para tal, alcançou um acordo com o Grupo Fidelidade para a aquisição da totalidade da sua participação no capital da REN, correspondente a 5,3%, o que eleva a participação do Estado para 19%, dando ao Estado mais direitos de governance, essenciais para assegurar o interesse estratégico do país”, lê-se na nota.

Segundo o que é referido pelo comunicado emitido pelo ministério tutelado por Joaquim Miranda Sarmento, a emissão do visto prévio do Tribunal de Contas decorreu na quarta-feira, 29 de outubro, tendo a aquisição sido concluída pelo valor de 138,791 milhões de euros.

“Para financiar a operação, o Estado transferiu 136,036 milhões de euros para a Parpública, a que acresce o montante não utilizado transferido na 1.ª fase. O valor da compra representa um prémio implícito de cerca de 8,34% do preço médio ponderado pelo volume nos últimos 6 meses”, detalha o ministério, referindo que a “diferença entre os prémios pagos da 1.ª e da 2.ª fase reflete o diferente valor estratégico de cada posição”.

Já “o prémio da 1.ª fase remunerou os direitos de governance conferidos, a falta de liquidez e a certeza de execução da operação”.

O prémio de 8,34% na 2.ª fase é, no entanto, inferior, “o que se justifica pelo facto de o Estado já dispor de poderes de designação no Conselho de Administração e se tratar de um reforço de uma posição já existente e não de uma primeira entrada no capital, o que implica menor risco de execução e de integração”.

[Notícia em atualização]

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