Há novas declarações que pode obter na app da Segurança Social

Há novas declarações que pode obter na app da Segurança Social

As declarações de doença profissional e outras já podem ser obtidas online através da app da Segurança Social, conforme anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS) em comunicado.

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26/08/2026
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Notícias ao Minuto

A partir de agora, as declarações de doença profissional (e não só) já podem ser obtidas online, através da aplicação da Segurança Social, anunciou o Instituto da Segurança Social (ISS), em comunicado. 

 

“A Segurança Social alargou o conjunto de declarações oficiais disponíveis para emissão direta através da App da Segurança Social”, pode ler-se. 

Significa que, “a partir de agora, os cidadãos passam a poder obter novas declarações no seu smartphone, sem necessidade de aceder à versão de computador do Portal ou de se deslocarem aos serviços de atendimento“.

Esta atualização, explica o organismo, “reforça a desmaterialização de processos e assegura um acesso mais rápido, cómodo e imediato aos seus documentos oficiais em qualquer lugar”.

Afinal, quais são as novas declarações disponíveis na app da Segurança Social?

Segundo o organismo público, através da aplicação móvel, passa a ser possível descarregar de forma simples os seguintes comprovativos:

  • Doença Profissional Certificada: Declaração oficial comprovativa do reconhecimento e certificação de doença profissional;
  • Rendimentos de Pensões por Doença Certificada: Comprovativo com a discriminação dos valores anuais ou mensais auferidos no âmbito de pensões por doença profissional;
  • Rendimentos de Pensões por Morte: Declaração detalhada dos montantes recebidos a título de pensões de sobrevivência e apoios por morte.

Como aceder aos documentos na aplicação?

De acordo com a Segurança Social, para obter qualquer uma destas declarações de forma instantânea, abra a App da Segurança Social no seu telemóvel e aceda a Menu Declarações > Consultar e obter declarações.

“Mais facilidade de utilização, eliminação do papel e total autonomia na gestão dos seus comprovativos oficiais com a Segurança Social”, adianta o organismo. 

Doença profissional certificada? Pode pedir reembolso de despesas online

Se tem uma doença profissional certificada pela Segurança Social e suportou despesas com cuidados de saúde ou tratamentos, saiba que já pode pedir o respetivo reembolso através do portal da Segurança Social, anunciou o Governo, através de uma publicação partilhada nas redes sociais. 

Doença profissional certificada? Pode pedir reembolso de despesas online

Saiba que já pode pedir o reembolso de despesas com cuidados de saúde através do portal da Segurança Social. O anuncio foi feito pelo Governo através de uma publicação partilhada nas redes sociais.

Notícias ao Minuto | 08:01 – 19/08/2026

Em causa estão as Prestações em Espécie, que “abrangem despesas como assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses, bem como deslocações necessárias para diagnóstico ou tratamento”, explica o Executivo.

Agora, a novidade é que o pedido pode ser realizado online, “de forma rápida, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento”.

“As Prestações em Espécie correspondem ao reembolso de despesas com cuidados de saúde e tratamentos, efetuadas por pessoas com doença profissional certificada pela Segurança Social com base numa avaliação clínica”, pode ler-se na nota publicada no site da Segurança Social.

Estes cuidados, explica, “destinam-se a ajudar a pessoa a recuperar a saúde e a capacidade para o trabalho e incluem, entre outros: assistência médica e medicamentosa, exames complementares de diagnóstico, tratamentos, próteses e ortóteses e deslocações para diagnóstico ou tratamento”.

Agora, “os beneficiários do Regime Geral da Segurança Social com doença profissional certificada já podem pedir o reembolso destas despesas através do Portal da Segurança Social, de forma rápida, simples e cómoda, sem necessidade de deslocação a um Serviço de Atendimento”.

“Ao longo do processo, é ainda possível anexar e substituir documentos através do respetivo carregamento (upload)”, pode ler-se.

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