Os pensionistas residentes em vários países devem realizar a Prova de Vida obrigatória até 15 de setembro de 2026, para evitar a suspensão do pagamento da pensão.
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15/09/2026
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Notícias ao Minuto
Os pensionistas residentes na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça devem realizar a Prova de Vida obrigatória até esta terça-feira, dia 15 de setembro de 2026, para garantir a continuidade do pagamento da pensão, lembrou o Instituto da Segurança Social (ISS).
“Os pensionistas residentes na Bélgica, Canadá, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça devem realizar a Prova de Vida obrigatória até ao dia 15 de setembro de 2026. O cumprimento deste prazo é essencial para garantir a continuidade do pagamento da pensão, sem qualquer interrupção“, revelou o ISS em comunicado.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
A Segurança Social explica que, “caso a Prova de Vida não seja realizada dentro do prazo, o pagamento da pensão será suspenso a partir de novembro de 2026“.
“O pagamento será retomado após entrega e validação da Prova de Vida, sendo pagos os valores que ficaram em atraso“, pode ainda ler-se na nota divulgada.
Como realizar a Prova de Vida?
A Segurança Social explica que a forma mais rápida é a Prova de Vida digital por biometria, “sem necessidade de autenticação prévia, bastando indicar o NISS e a data de nascimento”, de acordo com a informação disponibilizada na newsletter de agosto da Segurança Social.
Pode ser feita:
- No Portal da Segurança Social: Menu Vou reformar-me ou sou reformado > Prova de Vida> O que posso fazer online> Consultar e registar Prova de Vida;
- Na App da Segurança Social: Menu> Prova de Vida.
“Não deixe para a última hora. A realização atempada da Prova de Vida evita a suspensão do pagamento da pensão. Os pensionistas abrangidos por esta obrigação devem realizar o procedimento o mais brevemente possível, dentro do prazo estabelecido”, recomenda o Instituto da Segurança Social.
O que é a Prova de Vida e a quem se destina?
De sublinhar que a Prova de Vida é um “procedimento que deverá ser realizado anualmente pelos pensionistas, de modo a manter o direito à sua pensão”.
Ora, “se não realizar a Prova de Vida, o pagamento da pensão será suspenso”, sendo que “pode ser efetuada de forma digital, documental ou presencial”.
Em 2026, refira-se, destina-se “aos pensionistas com morada registada na Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido, Suíça e Canadá, com idade igual ou superior a 66 anos e 9 meses”.
Depois, “em 2027, a todos os pensionistas residentes no estrangeiro, independentemente da idade ou país de
residência”.

