Uma seguradora terá de pagar mais de 100 mil euros aos pais de um jovem, de 18 anos, que morreu ao ser projetado de uma carrinha de caixa aberta em Carrazeda de Ansiães, apesar de o Supremo ter atribuido também culpa à vítima. Eis o porquê.
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24/08/2026
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O caso remonta a 2022 mas só agora, depois de chegar ao Supremo Tribunal de Justiça, ficou resolvido. Os pais de um jovem, de 18 anos, que morreu depois de ter sido projetado contra o solo durante o despiste de uma carrinha ligeira de mercadorias onde viajava na zona de caixa aberta, em Carrazeda de Ansiães, Bragança, vão receber uma indemnização superior a 100 mil euros.
De acordo com o Jornal de Notícias (JN), o Supremo fixou em 106 mil euros a indemnização que a companhia de seguros terá de pagar ao casal.
A indemnização, que envolve verbas pelos danos por morte e por danos não patrimoniais, será paga pela Mapfre – Seguros Gerais.
No entanto, nota o acórdão, a seguradora tem direito de regresso, ou seja, pode exigir o dinheiro ao condutor da viatura.
Por considerar que a vítima também teve culpa, uma vez que quis ir na caixa aberta, o Supremo diminuiu a indemnização que tinha sido estabelecida em primeira instância (115 mil euros).
Recorda o acórdão que a decisão dos jovens infringiu “as normas de segurança rodoviária” e constituiu “uma conduta imprudente” que, embora não sendo causa do acidente (despiste), é causa adequada ao agravamento dos danos (morte por projeção), justificando a redução da indemnização nos termos do artigo 570.°/1 do Código Civil”.
Acidente mortal deixou ainda seis jovens feridos
O acidente ocorreu há quatro anos, no dia 31 de julho de 2022, por volta das 5h30 da madrugada, numa rua em meio urbano com limite de 50 km/hora, de Carrazeda de Ansiães, distrito de Bragança.
O condutor da carrinha, que seguia com seis passageiros, incluindo o jovem que morreu – que ia na caixa de carga – perdeu o controlo do veículo numa curva, invadiu a faixa contrária, colidiu com um carro estacionado, bateu no lancil e acabou por capotar.
Em tribunal ficou provado, que a carrinha seguia a uma velocidade não inferior a 70 km/hora, isto é, acima do limite permitido e o condutor apresentava uma taxa de álcool no sangue de, pelo menos, 0,38 gramas/litro.
A perda de controlo, assume o acórdão, ficou a dever-se à condução inadequada do condutor, nomeadamente excesso de velocidade, condução sob o efeito de álcool e transporte indevido de passageiros na caixa de carga, uma vez que as condições da via estavam normais, ou seja, boa visibilidade, piso seco e sem obstáculos.
Vários ocupantes foram projetados para fora do veículo. E todos ficaram feridos. O caso mais delicado foi o jovem de 18 anos que seguia na caixa aberta da carrinha. O rapaz sofreu lesões tão graves (traumatismo crânio-encefálico, trauma vertebral, entre outras) que acabou por morrer.

