A Polícia Municipal de Lisboa deteve um taxista a conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 1,60 g/l, na Praça do Comércio. O valor registado supera em oito vezes o limite legal permitido para condutores profissionais, tendo o homem sido entregue à PSP.
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23/10/2026
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Notícias ao Minuto
Um homem foi detido pela Polícia Municipal de Lisboa após ser apanhado a conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 1,60 g/l, na Praça do Comércio, na quinta-feira.
Segundo informou a autoridade, esta sexta-feira, o homem foi detido “numa ação de fiscalização de rotina” e “exercia a prática de condução de um táxi com taxa de álcool no sangue superior ao legalmente admissível”.
“No caso concreto, o condutor exercia a condução com uma taxa de álcool no sangue de 1,60g/l, o que constitui crime, motivo pelo qual foi entregue sob detenção à PSP, para posterior apresentação à competente autoridade judicial”, indicou a Polícia Municipal de Lisboa.
Na nota, a polícia explicou que é “proibido conduzir veículos automóveis com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5g/l”.
No entanto, “esta taxa é reduzida para 0,2g/l no caso de condutores em regime probatório, condutores de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias e de transporte de mercadorias perigosas”.
“Conduzir com taxa de álcool no sangue entre 0,5 ou 0,2 até 1,19g/l constitui contraordenação. A condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,20g/l constitui crime”, acrescentou.
Ora, fazendo as contas, tendo em conta que está em causa um condutor profissional, cujo limite é de 0,2 g/l, o taxista conduzia com uma taxa de álcool no sangue oito vezes superior ao limite legal.

