Casal não embarcou em viagem devido à morte súbita do seu filho de 18 anos. Tentou pedir o seu dinheiro de volta à companhia aérea, mas o reembolso foi-lhes negado por uma questão de 24 horas.
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14/09/2026
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Notícias ao Minuto
Tina McDermont e o seu marido tinham uma viagem marcada de Newcastle, no Reino Unido, para Alicante, em Espanha, para o dia 30 de agosto.
Tratava-se de umas curtas férias de quatro dias no país vizinho, contudo, a morte do filho, a 19 de agosto, mudaria os planos do casal.
Billy McDermont, de 18 anos, morreu vitima de um acidente de viação e o casal cancelou a viagem, tendo entrado em contacto com a companhia aérea para que pudesse ser reembolsado pelo cancelamento.
Segundo contam, os dois terão enviado um certificado de óbito do filho, na tentativa de reaver as 350 libras que tinham pagado pela viagem, mas a resposta não foi a que esperavam.
A família foi informada que não era ilegível para receber o reembolso uma vez que Billy tinha morrido a 11 dias da data de partida, sendo que a empresa estabelece um prazo de 10 dias para que isso seja possível. Ou seja, a companhia confere um reembolso caso um passageiro não embarque por motivo relacionado com a morte de um familiar próximo, porém o óbito tem de ser registado nos 10 dias anteriores à viagem. Assim, por 24 horas, a família não conseguiu reaver o seu dinheiro.
Tina McDermont conta-se revoltada com a decisão, lembrando que em causa está a morte de um filho, e referindo que contava usar o dinheiro para ajudar a suportar as despesas das cerimónias fúnebres de Bill.
“A morte do Bill foi um choque. Jamais conseguiria embarcar numa viagem. Só queria estar em casa com a companhia da minha família”, lembra Tina, que apela à empresa irlandesa que reveja as suas regras, analisando caso a caso.
No entanto, em resposta, a Ryanair limitou-se a reiterar a sua política e afirmou que Billy tinha falecido fora do período de luto previsto, pelo que a família não tinha direito a qualquer indemnização.
Segundo o The Independent, a empresa alega, contudo, ter disponibilizado toda a documentação necessária à família para que tente fazer um pedido de indemnização junto da sua seguradora de viagem.

