A Caixa-Geral de Aposentações (CGA) notifica este mês pensionistas que receberam pensões acima do valor legal sobre o montante a devolver, explicando que o erro foi de parametrização e não de interpretação da lei.
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08/10/2026
por
Lusa
A Caixa-Geral de Aposentações (CGA) vai notificar este mês os pensionistas que receberam pensões acima do valor legal sobre o montante a devolver, recusando ter feito uma “reinterpretação da lei”, mas sim um “erro de parametrização” no cálculo.
“A CGA já informou estes pensionistas do erro no cálculo das suas pensões”, lê-se numa nota de esclarecimento hoje divulgada, segundo a qual “está em curso o prazo para se pronunciarem em audiência prévia”, após o que serão “analisadas as suas respostas e, em seguida, ainda em outubro, serão notificados do valor líquido total a repor e das modalidades que podem escolher para essa reposição”.
Segundo detalha, os beneficiários das quase 3.000 pensões em causa poderão optar entre efetuar o pagamento voluntário de um Documento Único de Pagamento (DUC) que lhes será enviado (tendo 30 dias para o fazer após o recebimento do ofício) ou repor o valor em causa por compensação na(s) pensão(ões) do(s) mês(es) seguinte(s), bastando para tal que não liquidem o DUC e não ultrapassando a dedução mensal 30% do valor líquido da pensão a que é aplicada.
Uma terceira opção será, durante o prazo do pagamento voluntário, requerer à CGA o pagamento do valor a repor em prestações até dezembro de 2027, não podendo o valor de cada prestação mensal ser inferior a 5% da totalidade da quantia em causa.
Caso o pagamento de cada prestação do montante a repor seja feito dentro do respetivo prazo, “as reposições não estão sujeitas a juros de mora”, acrescenta.
Este esclarecimento surge após ter sido noticiado na quarta-feira que a CGA vai corrigir 2.937 pensões atribuídas entre maio e agosto deste ano, depois de ter detetado um erro no cálculo que levou a que fossem fixadas acima do valor previsto na lei.
Em média, os pensionistas vão receber menos 93,31 euros brutos por mês, tendo a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, informado entretanto que os valores pagos a mais terão de ser repostos.
O caso levou o Bloco de Esquerda a pedir explicações aos ministros das Finanças e do Trabalho, tendo o deputado Fabian Figueiredo contestado que se trate de um erro, mas sim de uma mera mudança de interpretação da lei, considerando por isso que a redução do valor de pensões já atribuídas não é legal.
Na nota hoje divulgada, a CGA garante, contudo, que “não houve nenhuma reinterpretação da lei no que toca ao cálculo de pensões”: “O que aconteceu foi que, em maio deste ano, se sentiram pela primeira vez os últimos efeitos práticos da reforma do regime de 2005”, esclarece.
Segundo explica, “à luz desta reforma, a parte do tempo de serviço prestado após 2005 por um subscritor inscrito na CGA até 1993-08-31 que ultrapassa os 40 anos, quando somado ao tempo de serviço contado até 2005, não é contabilizada no cálculo da segunda parcela da pensão destes trabalhadores […], sem prejuízo de relevar para outros efeitos legalmente previstos, nomeadamente para a bonificação da pensão”.
Assim, “foi em maio de 2026 que, pela primeira vez, um subscritor da CGA pôde contar 21 anos de serviço efetivo após 2005, espoletando a aplicação prática de uma das dimensões da reforma de 2005”.
Contudo, segundo a CGA, “o sistema de informação desenvolvido à época não assumiu os impactos desta alteração legislativa, tendo considerado no apuramento da taxa anual de formação da pensão o tempo que a lei obriga a excluir”.
Este erro de parametrização levou então a que pensões de aposentação deste universo “alcançassem valores superiores a 90% da última remuneração mensal, nalguns casos superiores inclusivamente a 100%, o que – à luz do regime em vigor na CGA há mais de 20 anos – é algo que nenhum trabalhador pode receber, nem mesmo através do mecanismo da bonificação da pensão por trabalho para lá do momento em que atinge as condições de aposentação voluntária, pois essa bonificação tem um teto de 90% da última remuneração mensal”.
Ainda segundo a CGA, este erro afetou pensionistas aposentados entre maio e agosto de 2026 que reuniam cumulativamente três condições: Foram inscritos na CGA até 31 de agosto de 1993, aposentaram-se com mais de 40 anos de serviço e tinham, pelo menos, 20 anos de serviço no final de 2005.
“Estamos a falar de pessoas com longas carreiras na administração pública, cuja pensão mensal ilíquida média após a correção é de cerca de 2.400 euros”, indica a Caixa-Geral de Aposentações, salientando que estes pensionistas “receberam pensões acima do valor legal durante poucos meses”.

