A CMVM considera que as contas individuais de poupança e investimento podem ser um importante instrumento para os desafios críticos do país, tendo já entregue uma proposta ao Governo neste sentido.
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13/10/2026
por
Lusa
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) considera que as contas individuais de poupança e investimento podem ser um “importante instrumento” para os “desafios críticos” do país, tendo já entregue uma proposta ao Governo neste sentido.
A CMVM apresentou ao Ministério das Finanças uma proposta para a criação da Conta Individual de Poupança e Investimento (CIPI), “competindo agora ao Governo a apreciação e decisão quanto à mesma, seja na sua globalidade, seja em relação às diferentes componentes que a integram”, indicou fonte oficial à Lusa.
A instituição diz estar “disponível para a prestação dos esclarecimentos e do apoio que for tido como conveniente”.
A proposta surge no seguimento da recomendação da Comissão Europeia sobre o aumento da disponibilidade de contas de poupança e de investimento e foram “considerados exemplos internacionais de contas de poupança e investimento existentes em várias jurisdições, europeias e extraeuropeias”, assegura a instituição.
“No entanto, ainda que os exemplos internacionais sejam bastante úteis para a formatação do modelo, a inspiração principal resulta da convicção de poder ser um importante instrumento para enfrentar desafios críticos que se colocam ao nosso país e aos seus cidadãos e empresas”, reitera.
Em causa está a CIPI, que “constitui um plano de aplicação de poupanças em instrumentos financeiros” e acaba por ser um “invólucro para o qual o investidor faz entregas em numerário e no seio do qual pode aplicar essas poupanças em determinados instrumentos financeiros e realizar operações sobre os mesmos, sendo todos os rendimentos deles procedentes e o produto da sua venda creditados e mantidos na CIPI até serem utilizados na aquisição de outros instrumentos financeiros ou dela retirados pelo respetivo titular”.
“A CIPI é, assim, uma conta autónoma, que inclui uma subconta de liquidez e outra de instrumentos financeiros e funciona em circuito fechado, sem prejuízo das entradas e saídas de numerário, e que apresenta como traço próprio e essencial os rendimentos nela obtidos beneficiarem tratamento fiscal simplificado e vantajoso”, explica a CMVM.
A proposta da instituição prevê a possibilidade de investir em ações e obrigações negociadas em mercado regulamentado ou sistema de negociação multilateral a funcionar no Espaço Económico Europeu ou em país terceiro membro da OCDE e que conste de lista aprovada pela CMVM e em participações em organismos de investimento coletivo, incluindo ETF e outros, desde que não se qualifiquem como planos de poupança-reforma.
“Podem também integrar a CIPI os instrumentos financeiros cuja aquisição decorra de direitos emergentes dos instrumentos nela detidos ou de eventos a estes respeitantes (por ex., direitos de subscrição, fusões, conversões)”, acrescenta.
As contas seriam disponibilizadas pelas entidades habilitadas para a prestação de, pelo menos, um dos serviços de investimento determinados pelo regulador, como registo e depósito de instrumentos financeiros e gestão discricionária e individualizada de carteiras por conta de outrem.
O regime prevê ainda a portabilidade da CIPI entre instituições, a simplificação fiscal, dispensando os titulares da CIPI de obrigações declarativas, que ficarão a cargo das entidades que disponibilizam a conta, e a isenção de IRS dos rendimentos nesta obtidos, desde que sejam respeitadas as condições do regime, nomeadamente, o período mínimo de três anos de detenção da CIPI, durante o qual os levantamentos da conta apenas são permitidos em situações excecionais.
A conta está disponível para pessoas singulares e contempla um limite acumulado de entregas de 250 mil euros, de acordo com a proposta da CMVM, que considera ainda que seja estabelecido um limite anual às entregas para a CIPI, “por se admitir a eventual necessidade de calibrar o ritmo das entregas e mitigar o risco de uma eventual concentração de valores elevados” no início.

