Os Açores lançaram o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que define a assistência a pessoas com deficiência e estabelece regras para os Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).
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21/10/2026
por
Lusa
Açores assistência deficiência
Os Açores passam a contar com o Programa Modelo de Apoio à Vida Independente (MAVI), que define a assistência a pessoa com deficiência, bem como as regras de funcionamento dos Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI).
O MAVI, de acordo com o decreto legislativo regional publicado hoje em Diário da República, é concretizado através da “disponibilização de um serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade”, visando a realização de atividades que, “em razão das limitações decorrentes da interação com as condições do meio, não consiga realizar por si própria”.
O programa vai assegurar a prestação de assistência pessoal em todas as ilhas do arquipélago, incluindo zonas rurais e comunidades isoladas, a distribuição de recursos, horários e pessoal, considerando a dispersão geográfica, os meios de transporte disponíveis e a acessibilidade interilhas, segundo o diploma.
São destinatários da assistência pessoal os residentes há mais de seis meses na Região Autónoma dos Açores e que apresentem deficiência ou incapacidade comprovada por atestado médico de incapacidade multiúsos ou cartão de deficiente das forças armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e idade igual ou superior a 14 anos.
O programa é também dirigido a pessoas que apresentem deficiência intelectual, doença mental ou perturbação do espetro do autismo, com idade igual ou superior a 14 anos e que necessitem de apoio para prosseguir a sua vida de forma independente.
O diploma contempla, entre outras medidas, apoio nos domínios da higiene, alimentação, manutenção da saúde e de cuidados pessoais, na assistência doméstica e deslocação.
O CAVI é a estrutura de gestão do serviço de assistência pessoal, prestado segundo modelos de apoio à vida independente, responsável pela disponibilização da assistência pessoal às pessoas com deficiência ou incapacidade, de acordo com o estabelecido no diploma.
Apenas podem ser acreditadas como CAVI entidades sem fins lucrativos, com experiência comprovada na área da deficiência ou da inclusão social e deve ser assegurada a participação de pessoas com deficiência ou das suas organizações representativas na definição e acompanhamento da atividade desenvolvida pelo CAVI.
Também em Diário da República, foi publicado hoje o diploma que aprova o quadro plurianual de programação orçamental, contendo os limites de despesa para o período de 2027 a 2030, “de todo o perímetro de consolidação da administração pública regional”.

