Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que reduz as taxas do IRS até ao sexto escalão, conforme anunciado pelo Governo. Este alívio será sentido já no salário de novembro.
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04/11/2026
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Foi publicado esta quarta-feira em Diário da República o decreto-lei que reduz as taxas do IRS até ao sexto escalão, conforme tinha sido já anunciado pelo Governo. Este alívio será sentido já no salário de novembro – explicamos como neste artigo.
“Em linha com a estratégia e com os compromissos assumidos pelo XXV Governo Constitucional, procede-se a uma nova redução do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), mediante a diminuição das taxas aplicáveis aos primeiros seis escalões de rendimento. A redução aplica-se aos rendimentos obtidos em 2026, produzindo efeitos desde 1 de janeiro. Em virtude da natureza progressiva do imposto, beneficia não apenas os contribuintes cujo rendimento se enquadra nos escalões abrangidos, mas também os contribuintes dos escalões superiores, relativamente à parcela do rendimento sujeita às taxas agora reduzidas”, pode ler-se no documento do Executivo.
Deste modo, as novas taxas do IRS passam a ser as seguintes (pode comparar com as antigas aqui):
A redução aplica-se aos rendimentos obtidos em 2026, produzindo efeitos desde 1 de janeiro© Diário da República
O Governo refere ainda que, “esta medida, que corresponde à quinta redução do IRS desde abril de 2024, dá continuidade à trajetória de alívio da tributação sobre o trabalho e as pensões iniciada pelo XXIV Governo Constitucional e prosseguida pelo XXV Governo”.
Salário mais recheado em novembro, mas…
Os salários e as pensões pagas em novembro vão ser mais recheadas, já que o Governo decidiu reduzir as retenções na fonte este mês, para refletir já na carteira das famílias a redução do IRS. Contudo, deve saber que vários especialistas já alertaram para um posterior impacto no reembolso do IRS no próximo ano.
“Após a aprovação no Parlamento da nova redução do IRS, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026, o Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho e às pensões pagas durante o mês de novembro, incluindo o subsídio de Natal devido nesse mês”, anunciou o Executivo, em comunicado.
Esta decisão, refira-se, “ocorre para que as famílias beneficiem imediatamente desta descida, não tendo de esperar pelo acerto do IRS no próximo ano”.
O Governo adianta ainda que, “em dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte atualmente em vigor“.
O despacho do Governo que fixa o montante final a reter em novembro para refletir a descida intercalar do IRS em 2026 foi publicado em Diário da República, estabelecendo que, nesse mês, as entidades pagadoras de salários e pensões, em vez de cobrarem a percentagem habitual de IRS, só retêm metade desse valor.
Como o corte se aplica quer ao vencimento mensal quer ao subsídio de natal, que é sujeito a retenção de forma separada, a quantia de IRS a entregar ao Estado em novembro relativamente ao conjunto das duas remunerações – salário e subsídio – será semelhante àquela que em condições normais se aplicaria apenas ao salário mensal. As diferenças decorrem de arredondamentos a que as regras da retenção obedecem.

