O Tribunal de Aveiro condenou a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, um homem acusado de atear fogo a uma mata junto a um acantonamento em 2024. A rápida intervenção de populares impediu a propagação das chamas, que consumiram apenas dois metros quadrados.
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22/10/2026
por
Lusa
O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão um homem acusado de ter ateado fogo a uma mata de eucaliptos e pinheiros, junto a um acantonamento onde viviam três famílias.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal ficou convencido que o arguido praticou os factos que lhe vinham imputados.
O homem foi assim condenado pela prática de um crime de incêndio florestal, na pena de quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por cinco anos.
“Ficou provado que o senhor de modo intencional colocou fogo, sabendo que ao fazê-lo isso poderia consumir quer a floresta, quer as pessoas e os bens das pessoas que ali viviam (…) Se as coisas não tivessem corrido como correram o senhor podia estar aqui a responder por homicídios”, disse a juíza.
Durante o julgamento, o arguido negou ter ateado o incêndio, mas a juíza disse que o tribunal “não ficou convencido com a sua versão”.
A magistrada explicou ainda que o tribunal decidiu suspender a pena, atendendo à distância temporal dos factos e à ausência de ilícitos praticados desde então, para além da integração profissional e familiar do arguido.
O caso ocorreu em 07 de julho 2024, cerca 15:30.
Segundo a acusação, o arguido ateou fogo a uma mata de eucaliptos e pinheiros em Nossa Senhora de Fátima, junto a um acantonamento onde residiam três famílias.
O fogo foi avistado por populares que viviam no acantonamento e que apagaram as chamas, que consumiram uma área de dois metros quadrados de floresta.

