Castigo e multa aplicada pelo Conselho de Disciplina a Cristiano Ronaldo, por ter abandonado o estágio da seleção nacional, também faz manchete na imprensa internacional. Suspensão curta e valor reduzido causam estranheza lá fora.
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19/10/2026
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Por seu turno, o BILD, da Alemanha, vai mais longe e até considera que Ronaldo tem motivos para sorrir perante o valor da multa recebida.
“Cristiano Ronaldo só poderá rir-se da situação! A Federação Portuguesa de Futebol concluiu, esta segunda-feira, o processo disciplinar contra o craque (41 anos) e aplicou-lhe um castigo bastante brando”, escreve o jornal alemão.
Em Inglaterra, a talkSPORT também destaca o “castigo insignificante e multa irrisória” aplicados a Cristiano Ronaldo “por abandonar a seleção portuguesa”.
“É pouco provável que a multa irrisória aplicada a Ronaldo lhe pese muito no bolso. O antigo craque do Manchester United e do Real Madrid aufere, segundo estimativas, 225,5 milhões de libras por ano, entre salários e acordos comerciais. Isto significa que precisará de apenas 30 segundos para recuperar os 215 libras que terá de pagar a Portugal pela multa”, aponta a talkSPORT.
Em Itália, a Gazzetta dello Sport projeta o regresso de Cristiano Ronaldo à seleção já em novembro, dado que 19 dias já foram descontados da suspensão de 30.
“Ao capitão português restam, assim, 11 dias de suspensão por cumprir, que terminarão no próximo dia 30 de outubro”, destaca o jornal italiano.
A RMC Sport, em França, também explorar esse lado, mas não deixa de indicar que o Conselho de Disciplina aplicou a pena mínima a CR7.
“Esta sanção não impedirá sequer Cristiano Ronaldo de participar nos dois próximos jogos da seleção portuguesa, frente à Dinamarca, a 14 de novembro, e ao País de Gales, a 17 do mesmo mês”, frisa a publicação francesa.
O que disse o CD?
No acórdão, emitido na tarde desta segunda-feira, o Conselho de Disciplina anunciou o castigo de Cristiano Ronaldo, depois de ter instaurado um processo disciplinar no passado dia 10 de outubro.
“Nestes termos e com os fundamentos expostos, o Conselho de Disciplina – Secção Não Profissional – da Federação Portuguesa de Futebol decide, nos presentes autos, julgar totalmente procedente a acusação e, em consequência, condenar o Arguido Cristiano Ronaldo dos Santos Aveiro pela prática, por uma vez e a título doloso, da infração disciplinar prevista e sancionada pelo n.º 1 do artigo 160.º do RDFPF, aplicando-lhe, em consequência, a sanção de suspensão por 30 (trinta) dias e, acessoriamente, a sanção de multa que se fixa em 2,5 UC, ou seja, € 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco euros)”, pode ler-se.
CR7 falou com Proença após abandonar estágio
No mesmo acórdão, o CD também relatou os acontecimentos de 30 de setembro, dia em que CR7 abandonou o estágio, revelando que o capitão da seleção apenas informou Pedro Proença, presidente da Federação Portuguesa de Futebol, sobre a sua decisão posteriormente.
“Arguido não comunicou nem justificou previamente, perante o responsável da FPF ou da seleção nacional masculina, a sua intenção de deixar o estádio e o estágio. Após ter deixado o estádio, o arguido Cristiano Ronaldo comunicou expressamente ao presidente da FPF, por telefone, a sua decisão de não permanecer integrado no estágio da seleção nacional, manifestando a intenção de abandonar os trabalhos da equipa”, refere o CD.

