Tem carro a gasóleo? Continuará a pagar adicional ao IUC em 2027

Tem carro a gasóleo? Continuará a pagar adicional ao IUC em 2027

O Governo manteve a continuidade do adicional ao IUC para carros a gasóleo em 2027, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado. A medida aplica-se a veículos das categorias A e B.

© Shutterstock


13/10/2026
por

Beatriz Vasconcelos, Lusa

Se tem carro a gasóleo, saiba que deverá continuar a pagar o adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC) em 2027, já que o Governo manteve a sua continuidade na proposta do Orçamento do Estado para 2027 (OE2027). 

 

A medida aplica-se aos veículos a diesel das categorias A e B. 

“Mantém-se em vigor durante a vigência da presente lei o adicional de imposto único de circulação (IUC) previsto no artigo 216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável sobre os veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação (Código do IUC), aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho”, pode ler-se no documento apresentado pelo Governo na semana passada. 

Esta taxa extra, recorde-se, foi introduzida em 2014 e varia consoante a cilindrada e a idade do veículo.

Calendário de pagamento do IUC vai mudar em 2027

Também a partir do próximo ano, recorde-se, o calendário de pagamento do IUC vai mudar e o Fisco já abriu concurso até ao fim de outubro para contratar uma empresa externa para adaptar os sistemas informáticos às novas regras de cobrança do IUC a partir de 2027, por 225.000 euros sem IVA.

O anúncio do procedimento concursal foi publicado hoje em Diário da República, sendo também publicitado no Jornal Oficial da União Europeia por se tratar de um concurso internacional. O prazo para a apresentação das candidaturas decorre até às 17h00 de 30 de outubro, refere o aviso.

O concurso dirige-se a empresas que prestam serviços de consultoria e de programação de ‘software’, para o desenvolvimento aplicacional da “gestão corretiva e processual” da liquidação e cobrança do novo regime do Imposto Único de Circulação (IUC) do próximo ano.

O Fisco precisa de ajustar os sistemas informáticos internos de cobrança do imposto exigido anualmente aos proprietários automóveis às novas regras de pagamento, que passarão a ter um novo calendário a partir de 2028 e um regime transitório em 2027.

Quando se vai pagar o IUC em 2027?

A partir de 01 de janeiro do próximo ano, os proprietários automóveis passam a pagar o IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo, como acontece, em regra, atualmente.

Na versão final, a que vigorará de forma definitiva a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril de cada ano se o valor a pagar ao Estado por um proprietário for até 100 euros.

Se o montante for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, uma abril e outra em outubro.

Se o valor superar 500 euros, o IUC é entregue em três prestações, uma em abril, outra em julho e outra em outubro.

Os contribuintes podem optar por pagar o imposto numa única prestação, logo em abril, segundo prevê o diploma do Governo, o decreto-lei n.º 161/2026, de 04 de agosto.

No ano da matrícula ou do registo do veículo em Portugal, o IUC é pago no prazo de 30 dias a contar do termo do prazo legalmente previsto para o registo.

Em 2027 já se aplicará a lógica do pagamento em datas fixas, mas com um calendário distinto.

Se o valor do IUC a entregar ao Estado for igual ou inferior a 500 euros, o valor é pago numa única prestação, em outubro.

Nos restantes casos, é entregue em duas prestações, uma em julho e outra em outubro, sem prejuízo da opção pelo pagamento integral em julho.

A norma transitória foi criada pelo Governo para evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

A norma transitória prevê ainda a possibilidade de, em 2027, um proprietário “requerer a anulação da liquidação do IUC” se no próximo ano ocorrer “o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E antes da respetiva data de aniversário da matrícula”.

No texto do decreto-lei, o Governo refere que as alterações ao modelo de pagamento do IUC visam promover “o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, agilizando procedimentos e reforçando a confiança e a transparência na relação tributária” e “prevenindo situações suscetíveis de penalizar o contribuinte”.

As novas regras foram aprovadas no parlamento em votação final em 17 de abril, através de uma autorização legislativa que permitiu ao Governo ajustar o calendário por decreto-lei, publicado em 04 de agosto.

logo_nacloset_285_285_4k_webp2
Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.