A Comissão de Trabalhadores da ANA decidiu recorrer da sentença favorável à empresa no processo sobre a suspensão das contribuições para o fundo de pensões, estimando em cerca de cinco milhões de euros o montante em causa.
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28/10/2026
por
Lusa
A Comissão de Trabalhadores da ANA decidiu recorrer da sentença favorável à empresa no processo sobre a suspensão das contribuições para o fundo de pensões, estimando em cerca de cinco milhões de euros o montante em causa.
Segundo as informações divulgadas pela Comissão de Trabalhadores (CT), e consultadas pela Lusa, foi dada indicação ao advogado para avançar com o recurso para o Tribunal da Relação, depois de os trabalhadores terem aprovado essa decisão num plenário realizado em setembro.
Em resposta à agência Lusa, a ANA confirmou que o Tribunal do Trabalho de Lisboa julgou “totalmente improcedentes todos os pedidos apresentados e absolveu integralmente a ANA e o BPI Vida e Pensões, confirmando a legalidade de todas as decisões tomadas”.
O processo remonta à suspensão das contribuições da ANA para o fundo de pensões, iniciada em novembro de 2021, numa altura em que a empresa enfrentava os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor da aviação.
A Comissão de Trabalhadores contestou a decisão, considerando que as contribuições constituíam um direito dos trabalhadores que não podia ser suspenso unilateralmente, e avançou com uma ação judicial, que teve uma decisão desfavorável em primeira instância em agosto.
Em comunicado divulgado em julho de 2024, a CT defendeu que as contribuições da empresa para o fundo de pensões resultavam de compromissos assumidos em 2004, classificando o anterior regime como um “direito adquirido e contratualizado entre as partes”.
Os representantes dos trabalhadores reivindicam a reposição integral das contribuições suspensas, estimadas em cerca de cinco milhões de euros, tendo também contestado as alterações introduzidas no fundo de pensões com a criação do programa de benefícios flexíveis.
Na informação divulgada em 26 de outubro, a comissão admite que, caso vença o recurso, a ANA possa repor as contribuições ou recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. O processo poderá também regressar à primeira instância, caso o Tribunal da Relação identifique irregularidades processuais.
Já a gestora dos aeroportos sustenta que o Tribunal do Trabalho concluiu que “as contribuições para o Fundo de Pensões constituem um benefício social unilateralmente atribuído pela empresa, sem natureza retributiva, e que a ANA tinha plena legitimidade para proceder à sua suspensão temporária sem violar direitos adquiridos”.
Na mesma resposta enviada à Lusa, a empresa justificou a suspensão com a situação excecional provocada pela pandemia de covid-19, afirmando que esta foi uma das medidas que permitiram preservar os postos de trabalho.
A ANA sublinhou que, durante esse período, não recorreu ao ‘lay-off’ nem procedeu a despedimentos, acrescentando que a suspensão das contribuições, juntamente com a redução voluntária do tempo de trabalho, permitiu “salvaguardar os postos de trabalho de todos os colaboradores”.
Segundo a empresa, a alternativa apresentada aos parceiros sociais, que passava pelo congelamento temporário dos aumentos salariais, não obteve a sua concordância.
A concessionária dos aeroportos portugueses adiantou ainda que retomou em 2024 “o apoio ao Fundo de Pensões com um valor superior ao da anterior contribuição, integrado num programa de benefícios flexíveis que cada trabalhador pode gerir de acordo com as suas necessidades e prioridades pessoais”.
De acordo com a ANA, “cada colaborador dispõe de um montante equivalente a 2% do seu salário bruto anual acrescido de 1.300 euros, que pode afetar livremente a benefícios como fundo de pensões, seguro de saúde para familiares, proteção oncológica, Vale Infância, ginásio, entre outros”.
A Comissão de Trabalhadores contesta, contudo, as condições do novo modelo, considerando que a empresa substituiu contribuições anteriormente acordadas por benefícios cuja continuidade depende de decisões da administração.
Entretanto, a Comissão de Trabalhadores anunciou ter angariado mais de 10 mil euros em contribuições dos trabalhadores para financiar o recurso, ultrapassando o montante mínimo de 8.396 euros inicialmente estabelecido.
Segundo a comissão, o valor recolhido permite fazer face às despesas previstas para esta fase do processo judicial.
Contactada pela Lusa, a Comissão de Trabalhadores preferiu, nesta fase de recurso, não comentar, remetendo para as informações disponibilizadas no seu blogue.

