AR aprova regulamento para registo e publicitações de audiências

AR aprova regulamento para registo e publicitações de audiências

O Parlamento aprovou hoje um regulamento que estabelece regras para o registo e publicitação de audiências e interações realizadas pelos deputados no âmbito da representação legítima de interesses junto da Assembleia da República.

© PATRICIA DE MELO MOREIRA/AFP via Getty Images


28/10/2026
por

Lusa

O Parlamento aprovou hoje uma resolução relativa ao regulamento dos deputados em matéria de registo e publicitação de audiências e interações realizadas no quadro da representação legítima de interesses junto da Assembleia da República.

 

Esta resolução foi aprovada apenas com a abstenção do PCP, tendo sido subscrita pelo PSD, Chega, PS, Iniciativa Liberal, CDS, PAN e JPP, e resulta da aprovação da chamada lei para a regulação da atividade de “lobby”, em dezembro do ano passado, na anterior sessão legislativa.

O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à publicitação das audiências e interações realizadas no quadro da representação legítima de interesses junto da Assembleia da República. Por outro lado, de acordo com o diploma, estabelecem-se “as normas de funcionamento do mecanismo de pegada legislativa na Assembleia da República”.

Na sequência da aprovação do novo regime de transparência aplicável a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizem representação legítima de interesses junto de entidades públicas, foi criado o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que deve funcionar junto da Assembleia da República. Já em julho passado, foi aprovado o modelo de gestão do RTRI.

Neste contexto, cabia agora a aprovação do regulamento através do qual a Assembleia da República procede “à concessão, registo e publicitação das audiências e interações realizadas junto de si, no quadro da representação legítima de interesses junto”.

Este regulamento vai aplicar-se à publicitação das audiências e interações realizadas junto da Assembleia da República, “incluindo todos os seus órgãos e seus titulares, serviços e comissões parlamentares, e aos gabinetes de apoio aos membros da mesa, grupos parlamentares, deputados únicos representantes de partidos e deputados não inscritos”.

Desta forma, antes de ser concedida uma audiência ou de participarem em audições promovidas pela Assembleia da República, os representantes de interesses legítimos devem estar registados junto do Registo de Transparência da Representação de Interesses.

“O cumprimento das obrigações de registo e publicitação das audiências e interações é realizado através de plataforma disponibilizada pelos serviços da Assembleia da República”, lê-se na resolução agora aprovada.

O registo de interações inclui obrigatoriamente elementos como a data da interação, o tipo de interação, a identificação do representante de interesses, a identificação das pessoas presentes em cada delegação no caso das audiências, a identificação da entidade cujo interesse é representado (nos casos em que a representação não seja realizada em nome próprio) e a indicação sumária do objeto da interação.

Ainda de acordo com o regulamento, os representantes de interesses legítimos devem indicar previamente, no ato de solicitação da marcação de audiência ou na remessa de documentos e informações, o respetivo número de inscrição no RTRI, a entidade cujo interesse representa (nos casos em que proceda à representação de interesses terceiros) e o objeto da audiência solicitada.

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