Está a ser preparado um novo Código da Estrada, e este poderá criminalizar o excesso de velocidade a partir dos 180 km/h ou 200 km/h. A medida visa tornar as estradas mais seguras.
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13/08/2026
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Esta quarta-feira (12 de agosto), o ministro da Administração Interna, Luís Neves, admitiu que o futuro Código da Estrada pode determinar que circular na estrada a 180 km/h ou 200 km/h seja considerado crime – e não apenas uma contraordenação.
O objetivo é claro: melhorar a segurança das estradas portuguesas, uma das grandes lutas do governante desde que no início do ano chegou ao cargo ministerial. Em abril, foi anunciado um novo Código da Estrada e outras medidas, incluindo uma fiscalização mais musculada com radares, operações STOP de surpresa e o regresso da Brigada de Trânsito.
E a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária Visão Zero 2030 assenta nos cinco pilares do Sistema Seguro – sendo um deles as “velocidades seguras”.
Porque é que a velocidade em excesso é um problema?
O Observatório Europeu para a Segurança Rodoviária estima que entre 10 a 15 por cento de todos os acidentes rodoviários são provocados pela velocidade em excesso, sendo que 30 por cento dos acidentes fatais resultam de circular com velocidade excessiva “ou inapropriada”.
E o mesmo documento sublinha: “Quanto mais veloz alguém estiver a conduzir, maior é o risco de acidente, mas também a gravidade do acidente e a probabilidade de o acidente ser fatal”.
É fácil perceber porquê. O condutor tem de reagir com maior antecedência a uma situação para evitar um acidente, já que a distância de travagem é maior e o próprio campo de visão pode ser afetado dependendo da velocidade.
Por outro lado, é mais provável perder o controlo da viatura. E quanto mais veloz estiver um carro quando embate, maior será a força do impacto – o que representa riscos acrescidos para a integridade de quem conduz, dos outros ocupantes do veículo, de eventuais terceiros envolvidos (incluindo peões e ciclistas) e de objetos ou infraestruturas por exemplo.
Salienta o Automóvel Club de Portugal (ACP), que cá em Portugal o excesso de velocidade é a principal causa por trás de acidentes nas estradas.
Portugueses reconhecem que excedem limites de velocidade?
Dados do inquérito ESRA de 2023 mostram que Portugal é um dos países em que os condutores mais admitiram ter circulado em excesso de velocidade nas autoestradas pelo menos uma vez nos 30 dias anteriores (65,3 por cento, acima da média dos 22 países analisados que fica nos 49,7 por cento.
Nas restantes zonas não urbanizadas, a percentagem portuguesa é de 68,7 por cento (a média de todos os países é de 52,8 por cento). Já mais de 47 por cento dos inquiridos em todos os países estudados admitiram exceder a velocidade em zonas urbanizadas nos 30 dias anteriores. Portugal ficou acima da média (65,2 por cento).
Há também a registar que 36,4 por cento de pessoas responderam ter andado em velocidade demasiado alta perante as condições de tráfego e/ou meteorológicas – igualmente acima da média europeia (30,5 por cento).
Infrações de velocidade superam o meio milhão
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) 2025 indica que o Sistema Nacional de Controlo de Velocidade registou no ano passado 460.672 infrações por velocidade excessiva – é uma redução de dez por cento que, de acordo com o documento pode dever-se à “alteração de comportamento dos condutores nas vias em que estão instalados os radares”. Já em operações de fiscalização, a GNR e a PSP detetaram 137.511 infrações por excesso de velocidade.
Que crimes rodoviários existem?
Atualmente, há diversos crimes rodoviários em Portugal, sendo talvez o mais conhecido a condução sob o efeito de álcool (taxa igual ou superior a 1,2 gramas por litro de sangue). O mesmo acontece para casos de estar “sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas” ou outras que possam condicionar a “aptidão física, mental ou psicológica”.
Mas também há outras situações que dão prisão – como a violação grosseira de regras criando “perigo” para a vida ou segurança de outros utilizadores da via ou conduzir com “deficiência física ou psíquica ou fadiga excessiva” ao ponto de não estar em condições para o fazer.
Outros exemplos de crimes são homicídio por negligência e ofensa à integridade física em acidente, omissão de auxílio, assim como condução sem habilitação legal (punível com até dois anos de prisão). Quem cometer um crime rodoviário, perde seis pontos na carta.
No ano passado, registaram-se em Portugal mais de 38 mil crimes rodoviários, na maior subida da última década (mais 24 por cento do que em 2024). Grande parte deles (59 por cento) estão associados à condução sob o efeito do álcool, praticados sobretudo por homens e em arruamentos ou estradas nacionais.

