Telemóvel ao volante: Só 3 segundos podem ser 42 metros “às cegas”

Telemóvel ao volante: Só 3 segundos podem ser 42 metros

Uma das infrações graves a conduzir é o uso indevido do telemóvel. E mesmo por instantes pode ser o suficiente para causar um acidente sério, tendo em conta a distância feita “às cegas”.

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13/08/2026
por

Bernardo Matias

Usar telemóvel ao volante é considerado uma contraordenação grave. Mas, para além das penalizações caso seja apanhado, o mais importante é as potenciais consequências de tal infração.

 

Segundo a Polícia de Segurança Pública, olhar três segundos para o telemóvel enquanto circula a 50 km/h “significa percorrer quase 42 metros às cegas”.

A autoridade alerta também que o uso indevido do telemóvel enquanto se conduz “continua a ser uma das principais causas de sinistralidade grave”. Já o Serviço Nacional de Saúde reforça que esta infração “aumenta em quatro vezes o risco de acidente“.

Mais de 20 mil infrações no ano passado

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) 2025 mostra que, no ano passado, a GNR e a PSP detetaram em operações de fiscalização 26.413 infrações por utilização do telemóvel durante a condução. Já a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) diz que, só em 2025, a distração ao volante pelos vários motivos (e não só o telemóvel) originou 12.215 acidentes.

Portugueses admitem transgressões

O inquérito ESRA 3, referente a 2023, mostra que em Portugal 35,1 por cento dos inquiridos admitiu ter lido uma mensagem ou visto as redes sociais ou notícias ao volante pelo menos uma vez nos 30 dias anteriores. Um número acima dos 23,2 por cento da média dos 22 países abrangidos no trabalho. A percentagem portuguesa é de 26,5 por cento contra os 22 por cento europeus quando a questão é falar ao telemóvel a conduzir segurando-o com as mãos.

É perigoso e há sanções pesadas

Para além do risco para o infrator, outros passageiros e utentes das vias, usar o telemóvel enquanto se conduz é punível com multa dos 250 aos 1.250 euros, inibição de conduzir entre um mês e um ano e ainda com a perda de três pontos na carta de condução.

Circular a 180 km/h poderá ser crime. Os riscos da velocidade excessiva

Está a ser preparado um novo Código da Estrada, e este poderá criminalizar o excesso de velocidade a partir dos 180 km/h ou 200 km/h. A medida visa tornar as estradas mais seguras.

Bernardo Matias | 09:46 – 13/08/2026

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